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Santa Bárbara,28/04/2024

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Denis Andia tem parecer desfavorável do TCE-SP sobre as contas da Prefeitura de 2018


Denis Andia tem parecer desfavorável do TCE-SP sobre as contas da Prefeitura de 2018 Prefeito barbarense é "campeão" de contas desfavoráveis; 4 seguidas

Pelo quarto ano consecutivo,
a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste recebe parecer desfavorável do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo (TCE) às contas anuais dos anos de 2015, 2016,
2017 e, agora, 2018, do primeiro e segundo mandatos do prefeito Denis Andia
(PV).


Na sessão realizada ontem
(1º) do TCE-SP, os auditores decidiram emitir o parecer desfavorável às contas
de 2018, em razão dos diversos apontamentos constantes no relatório do órgão de
fiscalização e controle. Entre os problemas apontados estão:

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PT-BR">- Déficit na execução orçamentária de 3,13%;

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PT-BR">- Percentual de investimentos no município (3,19%) aquém das metas
previstas na Lei Orçamentária Anual (execução de R$ 14.814.836,33, dos R$
46.759.000,00 previstos);

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PT-BR">- Déficit na execução orçamentária contribuiu para aumentar o déficit
financeiro do exercício, de R$ 59.819.401,08 para R$ 63.392.951,37;

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PT-BR">- Dívida de curto prazo na ordem de R$ 86.737.854,34;

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PT-BR">- Prefeitura não possuía recursos disponíveis para o total pagamento de
suas dívidas de curto prazo;

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PT-BR">- Prefeitura formalizou pedido de parcelamento de dívidas
previdenciárias não pagas dos meses de maio a dezembro de 2017 e de janeiro,
fevereiro, abril e maio de 2018;

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PT-BR">- Divergências entre os valores contabilizados em precatórios, em 31 de
dezembro de 2018 (R$ 13.970.631,54), com os relatórios apresentados pela
prefeitura (R$ 15.855.952,58);

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PT-BR">- Recolhimento parcial da guia do INSS, da parte patronal, referente ao
mês de janeiro de 2018 (valor não recolhido de R$ 564.280,66) e não
recolhimento do INSS, da parte patronal, referente aos meses de fevereiro,
abril e maio de 2018, totalizando um montante de R$ 8.372.991,07;

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PT-BR">- Foram identificados servidores recebendo remuneração acima do teto
remuneratório municipal.

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PT-BR">

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color:#111111;mso-fareast-language:PT-BR">EDUCAÇÃO

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mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#333333;mso-fareast-language:
PT-BR">No setor de educação, o TCE verificou um déficit de 532 vagas em creches
no município e que não havia planejamento para suprir este déficit.

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PT-BR"> 

mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#333333;mso-fareast-language:
PT-BR">O Tribunal também aponta que o município possui salas dos anos iniciais
do Ensino Fundamental com mais de 24 alunos por turma, contrariando o
recomendado pelo Conselho Nacional de Educação. E que nem todas as escolas
possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que atesta
existência de medidas preventivas contra incêndios.

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PT-BR"> 

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PT-BR">O relatório cita que o piso salarial dos professores de creche era
inferior ao salário mínimo, que na época era de R$ 937,00, e que houve entrega
do uniforme escolar à rede municipal no ano de 2018, após 60 dias do inicio do
ano letivo.

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PT-BR">

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PT-BR"> 

mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#333333;mso-fareast-language:
PT-BR">SAÚDE

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PT-BR"> 

mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#333333;mso-fareast-language:
PT-BR">Na área de saúde, o Tribunal apontou a existência de tempo médio de
espera elevado nas especialidades médicas de neurologia, oftalmologia, ortopedia,
urologia e dermatologia. A demora excessiva nos procedimentos cirúrgicos
eletivos que estão aguardando atendimento há mais de cinco anos. Também foi
citado que não há pronto-atendimento ginecológico ou de qualquer outra
especialidade.

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PT-BR"> 

mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#333333;mso-fareast-language:
PT-BR">O órgão ainda relatou que o número de equipes de Saúde da Família e de
Saúde Bucal não cobre 100% da população do município e que nem todas unidades
de saúde possuem AVCB ou alvará da Vigilância Sanitária. Também não houve
cobertura vacinal de 100% contra algumas doenças.

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mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#333333;mso-fareast-language:
PT-BR">LIMPEZA

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PT-BR"> 

mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#333333;mso-fareast-language:
PT-BR">No caso da limpeza pública, o relatório aponta que serviços de roçagem
do mato e grama representam uma das maiores despesas do município, que em 2018
foram de R$ 7,7 milhões.

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PT-BR"> 

mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#333333;mso-fareast-language:
PT-BR">Ainda conforme o documento, estão sendo pagos valores por roçagens em
locais onde não existem áreas verdes e foi verificada indicação de áreas
superdimensionadas nas planilhas de medição.

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PT-BR"> 

color:#111111;mso-fareast-language:PT-BR">ALERTAS

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color:#333333;mso-fareast-language:PT-BR">Em seu parecer, o conselheiro Dimas
Ramalho aponta que houve omissão da prefeitura diante de 14 alertas emitidos
pelo TCE em relação ao equilíbrio das contas e atendimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal.

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mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#333333;mso-fareast-language:
PT-BR;mso-bidi-font-weight:bold">"De forma reincidente a Prefeitura
Municipal de Santa Bárbara d’Oeste apresentou atrasos e falta de recolhimentos
de seus encargos sociais, onerando o tesouro municipal com obrigações de mora e
também ocasionando aumento de seu endividamento de longo prazo", cita em
trecho do texto.

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PT-BR;mso-bidi-font-weight:bold"> 

mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#333333;mso-fareast-language:
PT-BR;mso-bidi-font-weight:bold">Segundo o relator, a fiscalização verificará
todas as ações efetivamente executadas pelo atual gestor em relação às
recomendações do TCE e determinações no próximo roteiro “in loco”.

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PT-BR;mso-bidi-font-weight:bold">

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PT-BR;mso-bidi-font-weight:bold">

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PT-BR;mso-bidi-font-weight:bold"> 

mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#333333;mso-fareast-language:
PT-BR;mso-bidi-font-weight:bold">CÂMARA

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PT-BR;mso-bidi-font-weight:bold"> 

mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#333333;mso-fareast-language:
PT-BR;mso-bidi-font-weight:bold">Para que as contas do prefeito Denis Andia
sejam efetivamente rejeitadas é necessário que a Câmara aprove o parecer
desfavorável do Tribunal de Contas do Estado. São precisos dois terços de votos
dos membros do Legislativo para derrubar o parecer do órgão fiscalizador e o
prefeito fica passível de tornar-se inelegível em próximos pleitos.

mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#333333;mso-fareast-language:
PT-BR;mso-bidi-font-weight:bold"> 

mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#333333;mso-fareast-language:
PT-BR;mso-bidi-font-weight:bold">As contas de 2015 já estão há quase um ano na
Câmara Municipal e, até o momento, o presidente Felipe Sanches não decidiu
colocar a matéria para votação. Nem os demais parlamentares cobram essa
votação, muito menos o Ministério Público que em outras ocasiões cobrou a
Câmara para agilizar as votações.

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PT-BR;mso-bidi-font-weight:bold"> 

mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#333333;mso-fareast-language:
PT-BR;mso-bidi-font-weight:bold">PREFEITURA

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PT-BR;mso-bidi-font-weight:bold"> 

































































































mso-fareast-font-family:"Times New Roman";color:#333333;mso-fareast-language:
PT-BR;mso-bidi-font-weight:bold">A administração informou que ainda não foi
notificada sobre a decisão do TCE, mas que irá recorrer da decisão tomada pela
Segunda Câmara. 




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