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Santa Bárbara,26/04/2024

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Leitinho sanciona lei do reajuste zero do IPTU de 2022 em Nova Odessa


Leitinho sanciona lei do reajuste zero do IPTU de 2022 em Nova Odessa Leitinho durante reunião para anunciar IPTU sem reajuste em NO

O prefeito de Nova Odessa, Cláudio José Schooder, Leitinho, sancionou na sexta-feira (02/07) a Lei Complementar nº 3.417/2021, que garante o “reajuste zero” da Tabela de Valor Venal do Município no próximo ano e, por consequência, “congela” excepcionalmente o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2022. A proposta do prefeito havia sido protocolada na Câmara Municipal em fevereiro, e foi aprovada pelos vereadores nesta semana.




A nova lei cumpre, assim, o compromisso assumido pelo chefe do Executivo no dia 18 de janeiro deste ano, quando ele teve que editar um decreto corrigindo a Tabela pela inflação do ano passado, como determinava a Lei Complementar nº 40, aprovada pela Câmara e sancionada pelo ex-prefeito em 03 de dezembro de 2014.


A lei municipal de 2014 estabelece em seu artigo 5º que “os valores (da Tabela) serão reajustados anualmente a partir de 1º de janeiro de cada ano”, mediante a aplicação de um índice oficial de inflação.


O prefeito divulgou, no último dia 20 de janeiro, um vídeo no qual explicava a obrigatoriedade da correção anual por decreto da Tabela pela inflação do ano anterior, no qual adiantou que iria rever essa regra especificamente para 2022, de forma a não haver a reposição inflacionária no próximo ano.




Leitinho deixou claro na ocasião que, se fosse possível, teria optado já neste ano por não reajustar a Tabela de Valor Venal (e, por consequência, o IPTU) neste ano, em virtude dos impactos da pandemia de Covid-19 nas contas das famílias novaodessenses, mas ressaltou, que, legalmente, não tinha essa opção, sob risco de sofrer questionamentos legais e também pelo Tribunal de Contas do Estado.


A nova lei autoriza o Poder Executivo a “não proceder reajuste de que trata o caput (ou seja, a correção anual da Tabela de Valor Venal pela inflação do ano anterior) excepcionalmente para o exercício de 2022, obedecidos as condições estabelecidas na LRF (Lei de Responsabilidades Fiscal)”.


“Estamos cumprindo um compromisso que assumimos em janeiro, garantindo que os proprietários de imóveis, principalmente aquela família que tem apenas uma casa ou apartamento próprio para morar, que muitas vezes vive com pouco dinheiro todo mês, ganhe um respiro a mais no próximo ano, que certamente ainda vai ter consequências da pandemia”, justificou Leitinho.

 

NOVO ÍNDICE


A mesma lei corrige outra distorção da Lei Complementar nº 40: o índice de correção. A partir de 2023, o índice de correção passa a ser oficialmente o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).




Isto porque a lei em vigência desde 2014 ia contra a jurisprudência (as decisões judiciais anteriores) do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao prever que a Tabela seria corrigida pelo IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado). No entanto, o Tribunal sempre determina que o índice inflacionário oficial no país é o IPCA, bem menor.


Neste ano, a correção obrigatória da tabela foi de 4,52% – que foi a inflação oficial calculada pelo IPCA entre janeiro e dezembro de 2020. Para comparação, o IPGM de 2020 foi de 23,14%, a maior variação anual desde 2002.

 

GRANDES PROPRIETÁRIOS


O prefeito Leitinho já havia sancionado, no final de maio, outra lei de sua autoria aprovada pela Câmara – a de número 3.410/2021, que revoga o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.309, de junho de 1992. O artigo em questão autorizava a Prefeitura a “proceder a redução de 50% dos valores venais atribuídos a todos os imóveis urbanos, com área superior a 24,2 mil metros quadrados, exclusivamente para fins de incidência do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana”, sem impor qualquer regra adicional de uso do solo ou exigir qualquer tipo de compensação ao Município.


Esta nova lei garante o cumprimento da LRF, evitando “renúncia de receitas” por parte da Prefeitura com o “reajuste zero” do IPTU 2022. Isto porque, segundo estudos das secretarias municipais de Governo, Finanças e Assuntos Jurídicos, o IPTU cobrado integralmente dos proprietários de grandes imóveis na cidade a partir de 2022 será suficiente para “cobrir” o valor que deixar de ser arrecadado com o “reajuste zero” para os demais proprietários – incluindo praticamente todos os imóveis residenciais e comerciais da cidade.




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