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Santa Bárbara,01/05/2024

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Vereadores votam PDL que reprova as contas de 2017 na segunda-feira

Fonte: Redação
Vereadores votam PDL que reprova as contas de 2017 na segunda-feira Câmara analisou 2 contas até agora: aprovou uma (2015) e reprovou outra (2016)

A Câmara de Santa Bárbara d’Oeste promove, na próxima segunda-feira, dia 22 de abril, a partir das 18 horas, a 1ª Reunião Extraordinária de 2024, cuja pauta é a votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2024, de autoria da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia do Legislativo, que reprova as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 2017.  

No texto do projeto, os membros da comissão afirmam que as contas foram reprovadas nos termos do parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) no processo TC-006885/989/16 e na análise realizada pela comissão, que assegurou a ampla defesa ao ex-prefeito Denis Andia. A exposição de motivos da proposição destaca que o projeto tem como fundamento o artigo 10 da Lei Orgânica Municipal e as disposições do Regimento Interno da Câmara.

Dentre as falhas apontadas pelo parecer do Tribunal estão: falta de disponibilidade financeira para pagamento da dívida de curto prazo; superestimativa da receita; elevada abertura de créditos adicionais, e de realização de transferências, remanejamentos e/ou transposições. O relatório do TCE também destaca inconsistências entre os demonstrativos contábeis e aqueles registrados no sistema AUDESP e recolhimento parcial do INSS, com valores a quitar no montante de R$ 13 milhões à época. O parecer desfavorável do Tribunal destaca, ainda, gastos elevados com horas extras e a superação do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal em despesa com pessoal se incluídos os serviços terceirizados de médicos.

A Comissão de Finanças, Orçamento e Economia é presidida pelo vereador Arnaldo Alves e conta com a participação dos vereadores Isac Sorrillo, relator, e Celso Ávila, membro. De acordo com o Regimento Interno da Casa de Leis, para que o parecer seja aprovado e as contas rejeitadas, é necessário voto favorável da maioria simples dos parlamentares; enquanto a rejeição do parecer prévio emitido pelo TCE depende do voto de dois terços dos parlamentares, o equivalente a 13 votos. 

As reuniões extraordinárias são abertas ao público e também podem ser acompanhadas por transmissão, ao vivo, pelo site oficial da Casa de Leis, pela rádio Santa Bárbara FM (95.9) e pelas redes sociais (@camarasbo).




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