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Santa Bárbara,03/05/2024

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Câmara indefere pedido da defesa de Denis Andia para suspender votação de contas rejeitadas

Fonte: Redação
Câmara indefere pedido da defesa de Denis Andia para suspender votação de contas rejeitadas Câmara realiza extraordinária na segunda-feira

A presidência da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste indeferiu, nesta sexta-feira (19), o pedido de suspensão do procedimento de julgamento das contas da Prefeitura de Santa Bárbara relativas ao ano de 2017. A suspensão foi protocolada no legislativo pela advogada de defesa do ex-prefeito Denis Andia. 

Dessa forma, com a decisão do presidente Paulo Monaro, continua marcada a 1ª Reunião Extraordinária para a próxima segunda-feira (22), a partir das 18h, no plenário Dr. Tancredo Neves, destinada para a deliberação da seguinte matéria: 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024 

Ementa: Reprova as contas da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, relativas ao exercício de 2017. 

Autoria: Poder Legislativo (Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia) 

Parecer da Comissão Permanente de: Finanças, Orçamento e Economia – Favorável. 

No texto do projeto, os membros da comissão afirmam que as contas foram reprovadas nos termos do parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) no processo TC-006885/989/16 e na análise realizada pela comissão, que assegurou a ampla defesa ao ex-prefeito Denis Andia. A exposição de motivos da proposição destaca que o projeto tem como fundamento o artigo 10 da Lei Orgânica Municipal e as disposições do Regimento Interno da Câmara. 

Dentre as falhas apontadas pelo parecer do Tribunal estão: falta de disponibilidade financeira para pagamento da dívida de curto prazo; superestimativa da receita; elevada abertura de créditos adicionais, e de realização de transferências, remanejamentos e/ou transposições. O relatório do TCE também destaca inconsistências entre os demonstrativos contábeis e aqueles registrados no sistema AUDESP e recolhimento parcial do INSS, com valores a quitar no montante de R$ 13 milhões à época. O parecer desfavorável do Tribunal destaca, ainda, gastos elevados com horas extras e a superação do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal em despesa com pessoal se incluídos os serviços terceirizados de médicos. 

A Comissão de Finanças, Orçamento e Economia é presidida pelo vereador Arnaldo Alves e conta com a participação dos vereadores Isac Sorrillo, relator, e Celso Ávila, membro. De acordo com o Regimento Interno da Casa de Leis, para que o parecer seja aprovado e as contas rejeitadas, é necessário voto favorável da maioria simples dos parlamentares; enquanto a rejeição do parecer prévio emitido pelo TCE depende do voto de dois terços dos parlamentares, o equivalente a 13 votos.  




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