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Santa Bárbara,26/04/2024

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Bebeto registra BO contra Prefeitura, após ser impedido de fiscalizar PS Afonso Ramos

Denúncia ia ser checada


Bebeto registra BO contra Prefeitura, após ser impedido de fiscalizar PS Afonso Ramos Vereador ficou irritado com decisão da Prefeitura e registrou BO na polícia

O vereador Emerson Luis Grippe, o Bebeto (SD), registrou boletim de ocorrência contra a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste na tarde de hoje (13), por ser impedido de vistoriar o estoque de medicamentos da Unidade de Pronto Atendimento “Dr. Afonso Ramos”, no Jardim Pérola.

O vereador esteve no local depois do recebimento de denúncia anônima sobre a falta de insumos básicos utilizados no atendimento emergencial e sobre o uso de medicamentos com validade fora do prazo. Entretanto, apesar de ter vistoriado a sala de raios X. Ao questionar o servidor responsável pelo local, foi informado que não seria permitido o acesso às medicações.

“Estive no local para apurar uma denúncia. No entanto, ao mencionar que gostaria de verificar as medicações e sua validade, fui informado pelo responsável que a ordem da Secretária de Saúde é que seja encaminhado um requerimento solicitando autorização para acesso aos itens. Obviamente, que isso é ilógico e atenta contra os princípios legais que garantem a livre atuação do vereador, para fiscalizar uma gestão ou patrimônio público”, explicou Bebeto.

A fim de se comprovar a obstrução, o parlamentar acionou a Polícia Militar (PM), pelo 190, e solicitou viatura para atendimento da ocorrência. Em conversa com os soldados da PM, Bebeto esclareceu os fatos e foi orientado a registrar a ocorrência. O PM Danilo, em conversa com funcionários no local, confirmou que o vereador foi impedido de fiscalizar os itens e condicionado à apresentação do requerimento escrito.

“São absurdos como este que mostram que algo está errado nesse ‘dito’ governo sério. Será que existe tanta coisa errada a se esconder, ao ponto de a Administração violar a isonomia dos Poderes, afrontar a soberania do Poder Legislativo e, autoritariamente, obrigar os servidores a impedirem o acesso de parlamentares às repartições públicas? Se isso não mudar, vamos assistir tudo acontecer sem poder fazer nada, nem sequer nosso trabalho”, disse.

Vale lembrar que, o direito à fiscalização é garantido aos vereadores pelo Artigo 31 da Constituição Federal e pelo Artigo 19 da Lei Orgânica Municipal (LOM), que assegura aos parlamentares o livre acesso a qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta.




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