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Santa Bárbara,13/06/2025

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Projeto de lei do Executivo autoriza adesão do município ao CISMETRO e abre crédito especial de R$ 1,1 milhão

Redação
Projeto de lei do Executivo autoriza adesão do município ao CISMETRO e abre crédito especial de R$ 1,1 milhão Prefeitura envia projeto de lei para aprovação da Câmara

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste recebeu, ontem (10), o Projeto de Lei Municipal nº 0/2025, de autoria do prefeito Rafael Piovezan, que autoriza a adesão formal do município ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Metropolitana de Campinas — CISMETRO (sede em Holambra). A iniciativa tem por objetivo ampliar o acesso da população a serviços especializados de saúde, por meio de uma gestão regional integrada.

Se a proposta for aprovada, a Prefeitura fica autorizada a realizar todos os atos necessários para consolidar a participação no consórcio, incluindo a destinação de mais de R$ 1,1 milhão em recursos orçamentários. O valor será utilizado para garantir a contribuição municipal ao consórcio e possibilitar a contratação de serviços terceirizados e o rateio de despesas previstas no estatuto do CISMETRO.

Segundo o prefeito Rafael Piovesan, a adesão à estrutura consorciada permitirá a Santa Bárbara d’Oeste o acesso a exames, procedimentos e atendimentos de média e alta complexidade — pontos que representam gargalos na rede pública municipal. O chefe do Executivo também destaca que o CISMETRO já atua com reconhecimento técnico em diversos municípios da região de Campinas, oferecendo suporte logístico, compartilhamento de infraestrutura e contratação coletiva de serviços, o que tende a otimizar os recursos públicos e elevar a qualidade do atendimento.

De acordo com a exposição de motivos do projeto, o remanejamento orçamentário ocorrerá internamente na Secretaria Municipal de Saúde. A maior parte dos recursos será transferida de dotações já existentes, como despesas com pessoal e serviços terceirizados da atenção básica. O projeto prevê, ainda, o cumprimento de todas as exigências legais, incluindo o vínculo ao estatuto social do consórcio e o contrato intermunicipal.




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