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Santa Bárbara,25/04/2024

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Americana define nova empresa para operar o transporte coletivo


Americana define nova empresa para operar o transporte coletivo Nova empresa é contratada pela Prefeitura de Americana

 


A Prefeitura de Americana informa que a empresa Sancetur apresentou a melhor proposta para operar, em caráter emergencial, a partir do dia 1º de dezembro, nas linhas municipais de transporte coletivo de Americana. A definição ocorre depois de decretada a caducidade do contrato de concessão dos dois lotes do transporte urbano municipal e o contrato tem vigência pelo período de 180 dias, renováveis por mais 180. A empresa disponibilizou 80 veículos com média de idade de 2,9 anos, sendo o mais antigo de quatro anos, para operar nas 35 linhas do município. Em paralelo, a prefeitura deu início ao processo de elaboração de edital para uma nova concessão.


 


A assinatura do contrato e início do processo de transição ocorrerá após cumprimento de questões de tramitação interna, mas a empresa já está definida. Para o processo de contratação, outras cinco viações tiveram propostas solicitadas. Os critérios levados em conta foram os mesmos previstos na definição do edital vigente, sendo o mais importante a idade média da frota. É preciso destacar que a prefeitura não faz repasse de recursos para as empresas do transporte municipal, sendo a única fonte de receita a passagem.


 


Segue abaixo o decreto publicado na semana passada que define os prazos e procedimentos a serem adotados:


 


 























DECRETO Nº 12.083, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.



 



 



“Determina a operação dos efeitos da caducidade declarada pelo Decreto Municipal 11.861/2017, e dá outras providências.”



 



Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;


considerando o disposto nos arts. 62, inciso VI, e 82, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Americana;


considerando o disposto na Lei Federal 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995, em seus artigos, 35, III, 38, caput, §1º, I, II, VII e §4º;


considerando que as concessionárias são responsáveis pela prestação adequada do serviço público de transporte coletivo de passageiros conforme previsto no artigo 6º da Lei Federal 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, no edital da licitação que precedeu a concessão e, no próprio contrato de concessão;


considerando o que dispõe a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, em seus artigos 55, XIII;


considerando o que determinam os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal 11.861/2017;


considerando a sentença de mérito exarada nos autos do mandado de segurança 1013281-56.2017.8.26.0019, reconhecendo a legalidade dos atos praticados nos autos do Processo Administrativo 48.110/2017, que culminou na decretação da caducidade dos contratos de concessão;


considerando a decisão administrativa emanada nos autos do Processo 48.110/2017 que, após criteriosa análise e respeito ao devido processo legal, negou provimento aos recursos administrativos opostos pelas empresas concessionárias, diante das graves infrações contratuais e legais apontadas, causando oscilações técnico-operacionais, como paralisações por falhas mecânicas, impontualidade, e inassiduidade, tudo em detrimento do interesse do usuário;


considerando, ainda, que o serviço de transporte público urbano é essencial e não pode sofrer solução de continuidade e;


considerando a necessidade de disciplinar e garantir a continuidade da disponibilidade do serviço de transporte público urbano, até a materialização de nova concessão,


D E C R E T A :


Art. 1º Operam a partir da data de publicação do presente Decreto, os efeitos da caducidade declarada no Decreto Municipal, 11.861 de 02 de novembro de 2017, determinando-se a rescisão dos contratos de concessão de serviços de transporte público urbano havidos com as empresas Viação Cidade de Americana Ltda. e Viação Princesa Tecelã Transportes Ltda.


Art. 2º No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do presente decreto, o Município deverá proceder à contratação emergencial de prestadora capaz de assegurar a continuidade do serviço de transporte público urbano.


§1º. A empresa Viação Princesa Tecelã Transportes Ltda. deverá garantir a continuidade do serviço de transporte até a meia noite do dia 30 de novembro de 2018, data a partir da qual não poderá explorar o serviço.


§2º A empresa Viação Princesa Tecelã Transportes Ltda. poderá efetuar o carregamento dos créditos eletrônicos e/ou venda de bilhetes para as pessoas jurídicas até o dia 01 de novembro de 2018.


§3º As pessoas físicas poderão adquirir créditos eletrônicos e/ou bilhetes junto à empresa Viação Princesa Tecelã Transportes Ltda. até o dia 30 de novembro de 2018.


§4º A prestadora contratada emergencialmente poderá iniciar o cadastramento e a comercialização de bilhetes e créditos eletrônicos após autorização expressa da municipalidade, com validade a partir da primeira hora do dia 01 de dezembro de 2018.


§5º Os bilhetes ou créditos eletrônicos de passagens vendidas pela empresa Viação Princesa Tecelã Transportes Ltda. não utilizados serão aceitos pela prestadora contratada emergencialmente pelo prazo limite de 30 (trinta) dias após o início de suas atividades.


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de setembro de 2018.



Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal



José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores 
Secretário Municipal de Administração
Interino


Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos


 





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