Seja bem vindo
Santa Bárbara,26/04/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Contribuintes de Nova Odessa já podem pedir adesão ao PRD 2019


Contribuintes de Nova Odessa já podem pedir adesão ao PRD 2019 Atendimento do Programação de Regularização de Dívidas

 


Teve início nesta segunda-feira (8) o prazo para que os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de Nova Odessa, seja ele pessoa jurídica ou pessoa física, peça adesão ao PRD (Programa de Regularização de Débito). As solicitações serão aceitas até o dia 24 de maio. Para isso, é preciso que o contribuinte procure a Central de Atendimento, que funciona no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.


Poderão ser negociados os débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas e contribuições diversas geradas até 31 de dezembro de 2018, inscritos na Dívida Ativa, e mesmo aqueles que são alvo de discussão judicial.




PESSOAS FÍSICAS. Para os débitos de pessoas físicas, o PRD prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros nas seguintes condições: em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 60; em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 65; em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 70; em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 75; e em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 80. O contribuinte que optar em quitar seus débitos à vista, além do desconto de 100% sobre o valor total dos juros, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa.




PESSOAS JURÍDICAS. Para os débitos de pessoas jurídicas, o Programa de Regularização de Débitos prevê desconto de 100% sobre o valor total dos juros, no pagamento em até 12 meses, com parcelas mínimas de R$ 200; desconto de 70% no pagamento em até 24 meses, com parcelas mínimas de R$ 400; desconto de 60% no pagamento em até 36 meses, com parcelas mínimas de R$ 600; desconto de 50% no pagamento em até 48 meses, com parcelas mínimas de R$ 800; desconto de 40% no pagamento em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 1 mil; e desconto de 30% no pagamento em até 96 (noventa e seis) meses, com parcelas acima de R$ 1 mil.




A pessoa jurídica, que também optar em quitar os débitos à vista, será beneficiado também com o desconto de 50% sobre o valor total de multa. Nos casos de débitos em execução fiscal, o PRD concede também 30% de desconto nos honorários advocatícios em caso de pagamento à vista.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login